quinta-feira, 23 de maio de 2013

O LEGADO DO CONDE FERREIRA - 3



O comentário que antecede este artigo de D. António da Costa, in HISTÓRIA DA INSTRUÇAO POPULAR EM PORTUGAL, Editora Educação Nacional, PORTO, 1935 (2ª edição), p. 198, enaltecendo a generosidade do doador, destaca sobretudo o objectivo pretendido, inédito no País: nos seguintes termos “mas o que mais honra o testador é no ensinamento que assim abriu e deixou ao povo portuguez”.
“ O legado do Conde Ferreira produziu o seu efeito. Neste ponto acudiu ao Governo uma ideia acertada, convidando as câmaras municipais que desejassem ser contempladas, a concorrerem com uma verba não inferior a 400$000 réis. Concorreram diversas câmaras e os edifícios escolares puderam construir-se com receita mais avultada. De acordo com estas ideias, o Governo pela iniciativa do Sr. Martens Ferrão, ministro do reino, obteve do corpo legislativo uma lei para facilitar as construções e introduzir no orçamento uma verba para auxiliar os municípios que edificassem as escolas” .
As verbas municipais eram muito escassas e os edifícios escolares existentes eram normalmente casas de habitação com algum espaço, e que se adaptavam, na medida do possível, à nova função.
E D. António da Costa, sobrinho neto do Marquês de Pombal, concluía o seu esclarecido pensamento nos seguintes termos:
“ Esta é a grande lição que se deve tirar do legado do Conde Ferreira, e muito de propósito não o aplicou para ordenado dos professores, vestuário das crianças, muitas andrajosamente vestidas, ou compra de livros, mas cifrou-o na construção da casas escolares....”
A concepção do edifício incluía simultaneamente a residência do respectivo professor no próprio local de trabalho.

                              Francisco Goulão