No tribunal
correccional de Marselha, há meses, a vice-procuradora encarregada da secção de
menores tinha à sua volta, na sala de audiências, um conselheiro de educação, um
outro de orientação escolar, um psicólogo, uma assistente social e vários
educadores.
Este tribunal tinha convocado vinte
famílias. Estas, aliás, já tinham comparecido no comissariado da polícia, em
virtude dos seus filhos não frequentarem com regularidade as aulas e alguns
deles, até, as terem abandonado.
Em tom severo, a procuradora
diz-lhes que elas são acusadas de negligência em relação aos filhos, crime
punível com prisão e multa. Desejava, por isso, saber das razões que tinham
motivado tal comportamento dos pais, empurrando os filhos para a ociosidade e
para o perigo. Ela vai ouvindo de cada família, a maioria representada pelas
mães, algumas delas adolescentes, acompanhadas ou não pelos seus filhos, os
depoimentos. Estes vão reflectindo os dramas familiares (monoparentalidade,
pobreza, desemprego…).
A magistrada diz-lhes, então, que
irá substituir a pena a que estariam sujeitas por uma medida de assistência
educativa mas não deixa de lembrar que os filhos estão a fazer tudo o que
querem e que constituem presa fácil para as redes de droga. Os adolescentes que
acompanharam os pais partem com uma obrigação: voltar imediatamente à escola.
Esta ida dos pais e filhos ao tribunal tem um efeito dissuasor do absentismo,
levando muitos dos faltosos a voltar às aulas.
Entretanto, essas famílias saem do
tribunal com o número de telefone de um educador, a promessa de um seguimento
personalizado e o agendamento de um encontro com um conselheiro de orientação.
Propõe ainda a procuradora a recuperação das aprendizagens, através de aulas
específicas, desses alunos e o respectivo acompanhamento psicológico.
Este processo não vai, certamente, à
raiz do absentismo e abandono escolares. De qualquer modo, este entrosamento
entre os meios judiciários e os educacionais não poderia fazer diminuir tal
flagelo?
Mário Freire