quinta-feira, 21 de novembro de 2013

A JUSTIÇA E A EDUCAÇÃO


            No tribunal correccional de Marselha, há meses, a vice-procuradora encarregada da secção de menores tinha à sua volta, na sala de audiências, um conselheiro de educação, um outro de orientação escolar, um psicólogo, uma assistente social e vários educadores.
            Este tribunal tinha convocado vinte famílias. Estas, aliás, já tinham comparecido no comissariado da polícia, em virtude dos seus filhos não frequentarem com regularidade as aulas e alguns deles, até, as terem abandonado.
            Em tom severo, a procuradora diz-lhes que elas são acusadas de negligência em relação aos filhos, crime punível com prisão e multa. Desejava, por isso, saber das razões que tinham motivado tal comportamento dos pais, empurrando os filhos para a ociosidade e para o perigo. Ela vai ouvindo de cada família, a maioria representada pelas mães, algumas delas adolescentes, acompanhadas ou não pelos seus filhos, os depoimentos. Estes vão reflectindo os dramas familiares (monoparentalidade, pobreza, desemprego…).
            A magistrada diz-lhes, então, que irá substituir a pena a que estariam sujeitas por uma medida de assistência educativa mas não deixa de lembrar que os filhos estão a fazer tudo o que querem e que constituem presa fácil para as redes de droga. Os adolescentes que acompanharam os pais partem com uma obrigação: voltar imediatamente à escola. Esta ida dos pais e filhos ao tribunal tem um efeito dissuasor do absentismo, levando muitos dos faltosos a voltar às aulas.
            Entretanto, essas famílias saem do tribunal com o número de telefone de um educador, a promessa de um seguimento personalizado e o agendamento de um encontro com um conselheiro de orientação. Propõe ainda a procuradora a recuperação das aprendizagens, através de aulas específicas, desses alunos e o respectivo acompanhamento psicológico.
            Este processo não vai, certamente, à raiz do absentismo e abandono escolares. De qualquer modo, este entrosamento entre os meios judiciários e os educacionais não poderia fazer diminuir tal flagelo?


                                     Mário Freire