Em
resultado do legado, o Governo português resolveu regulamentar a forma de
atribuição aos municípios das correspondentes dotações, o que foi feito pela
circular de 20 de Julho de 1886, do Ministro e Secretário de Estado dos
Negócios do Reino, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens, então
responsável pelo sector da instrução pública. De acordo com esta circular,
ficou estabelecido que para concorrer ao legado, as Câmaras Municipais ou
Juntas de Paróquia deviam reunir as seguintes condições[4]:
1. A planta do edifício e do terreno onde
houver de ser construído. O terreno não deve ter menos de 600 metros quadrados
além da área que for ocupada pelo edifício.
2. O orçamento da obra projectada.
3. Cópia do orçamento geral ou suplementar
devidamente aprovado, onde esteja votada uma verba não inferior a 400$000 réis
para construção da escola pretendida.
4. Deliberação competentemente aprovada de
como se obrigam a executar fielmente a planta no termo de um ano contado desde
o dia em que for concedido o subsídio do governo.
Foram
muitas as autarquias que concorreram e este foi o primeiro passo para o
surgimento, em vários municípios, de norte a sul de Portugal, de edifícios com
uma arquitectura simples, funcional e facilmente identificável. Hoje um marco
na história da educação em Portugal, as designadas "Escolas Conde de
Ferreira" tiveram uma enorme importância para a consolidação do ensino
público.
Francisco
Goulão