domingo, 3 de junho de 2012

LIMITES NA PARTICIPAÇÃO DOS ALUNOS NA ESCOLA


             Veio a público, recentemente, uma situação em que numa escola do 1º ciclo passaram a existir “patrulhas de segurança”, constituídas por professores e alunos, com o objectivo de “prevenir agressões” e “promover atitudes e comportamentos socialmente mais adequados.
            Na notícia dizia-se, ainda, que o papel das crianças era o de “tomar nota do nome dos colegas da escola que apresentam comportamentos inadequados. Estes nomes serão colocados em local público para que toda a comunidade escolar tenha conhecimento dos mesmos”.
            Fazendo fé na notícia, há vários aspectos a considerar nela:
            1º - Em abstracto, penso que é sempre de louvar o facto de uma escola chamar a participar alunos para a resolução de problemas concretos. Os alunos, dando-se-lhes responsabilidades ao nível das suas capacidades, sentem-se valorizados e podem constituir-se em sujeitos activos na resolução de problemas.
            2º - No caso em análise, nas atribuições dadas aos alunos incluía-se o “tomar nota dos nomes dos colegas”, os quais, posteriormente, seriam afixados “em local público”.
            Julgo que esta situação configura um acto deseducativo, na medida em que        
a)     se incita os alunos, ainda crianças, à delação dos seus próprios colegas;
b)    se propõe expor na praça pública escolar os supostos transgressores.
Ora, o aluno não tem atribuições de julgador dos actos dos seus colegas. Embora a disciplina na escola seja um tema com múltiplas vertentes (nestas crónicas já tratado), ela não deixa de responsabilizar, em primeira instância, o professor. O aluno tem que participar na escola em actividades nas quais a interactividade, o trabalho em equipa com os seus pares vise um objectivo construtivo, seja ele de natureza lúdica, social ou científica.
Outro aspecto da notícia que, julgo, não tem efeito educativo é o facto de os alunos delatados verem os seus nomes expostos publicamente. Ora, um castigo, se dele se pretende tirar efeito educacional, é o de ele ser dado em privado. Aí, no recato de uma sala, se pode mostrar ao prevaricador o dano provocada pela acção cometida e encontrar compromissos e meios para que a mesma não venha a ser mais repetida.
Aprendi ao longo da minha carreira de professor que, relativamente aos alunos, apenas os elogios deveriam ser públicos; as admoestações, para terem efeito, só em privado podem resultar.  

                                                              Mário Freire