domingo, 31 de julho de 2011

O ENSINO NA 1ª REPÚBLICA - 8


                             
                                (A propósito de uma exposição)

                                          O Ensino Primário

            Os revolucionários de 1910 sempre acreditaram na importância da educação como elemento de valorização humana e transformação social. Eles diziam que “o homem vale sobretudo pela educação que possui”. Por isso, menos de seis meses após a implantação da República, sai o Decreto de 29 de Março de 1911 que remodela o ensino infantil, primário e normal. Nele se pode ler que a escola deveria conduzir a criança à “conquista do pão e da virtude”.
            Mas, como se conquista o pão? Aprendendo, sabendo aplicar o que se aprendeu e trabalhando. E o que é a virtude? É a probidade, a rectidão, a austeridade no viver, a força moral e a coragem.
            Eram, pois, os conhecimentos, os valores cívicos e morais que se pretendia que presidissem ao ensino dos primeiros anos de escolaridade.
            O Decreto citado reporta-se a duas categorias de ensino: infantil e primário.
            O ensino infantil toma como base de actuação as doutrinas da Escola Nova de Froebel e Maria Montessori (de que Faria Vasconcelos foi o grande paladino, como se viu), em que a individualidade, a liberdade e a actividade da criança são princípios orientadores das tarefas de aprendizagem na faixa etária dos 4 aos 7 anos.
            Quanto ao ensino primário, ele estava organizado em três graus: elementar, complementar e superior.
            O ensino primário elementar tinha a duração de três anos, carácter obrigatório e aberto às crianças com o mínimo de 7 anos de idade. Nele se fazia a aprendizagem da leitura, da escrita, das operações fundamentais da aritmética, de noções preliminares de geografia de Portugal e geral, de desenho, canto coral, trabalhos manuais e agrícolas, conforme os sexos. Igualmente constava nos programas a aquisição de normas de moral prática, de educação da sensibilidade e noções sumárias de educação social, económica e cívica.
            O ensino primário complementar, com a duração de dois anos, era reservado àqueles que tivessem aprovação no grau elementar e com um mínimo de 10 anos. Este grau dava continuidade aos objectivos enunciados para o elementar. Continha noções de economia rural ou fabril, conforme as regiões, físico-químicas, ciências da natureza, assim como de jardinagem, horticultura, fotografia e economia doméstica, esta exclusivamente para raparigas.
            O ensino primário superior, com a duração de três anos, era facultado às crianças com o exame do grau complementar e com um mínimo de 12 anos. Este grau de ensino ministrava cursos de carácter profissionalizante.
            Estes dois últimos graus de ensino tinham um carácter facultativo.
            Os programas do ensino primário explicitavam, pois, uma orientação pedagógica que tinha em consideração a personalidade da criança, nos seus vários aspectos (físico, intelectual, estético e moral). Outras propostas legislativas se seguiram a este Decreto. Este, contudo, por ter sido o primeiro a dedicar-se exclusivamente à educação, após a implantação da República, revela bem quanto de empenhamento os revolucionários de 1910 tiveram por ela.

                                                                        Mário Freire