Inspirados na frase
que ficou célebre do grande mestre da Renascença, Leonardo da Vinci
(1452-1519), são muitos os que, de quando em vez, nos lembram que “não se pode
amar aquilo que não se conhece”. Afirmação, tornada lugar comum, tem plena e
justa aplicação face a tudo, material ou imaterial, o que nos rodeia.
E os solos são parte
importante desse tudo.
É neste contexto e no
propósito de promover, a nível mundial, um melhor conhecimento acerca do solo,
como base para o desenvolvimento agrícola e subsequente segurança alimentar,
que a Assembleia Geral das Nações Unidas, reunida a 20 de Dezembro de 2013,
aprovou a Resolução n.º 68/232 que estabeleceu o dia 5 de Dezembro como Dia
Mundial do Solo e o ano de 2015 como Ano Internacional dos Solos.
No que nos diz
respeito, professores, investigadores e divulgadores de ciência, cabe-nos
providenciar para que esta mensagem entre e permaneça nas nossas escolas e seja
pretexto para incluir nos programas curriculares conceitos fundamentais da ciência dos solos.
Indispensáveis à formação dos alunos, os professores que ensinam Geografia,
Biologia e/ou Geologia, devem transmitir estes conceitos, no conteúdo e na
forma adequados aos diferentes patamares de escolaridade, sem esquecer outros,
não menos importantes, de cariz económico e social relacionados com a
utilização do solo.
Para além do seu
significado como fenómeno geológico do presente e do passado, o solo tem
capital importância no desenvolvimento e manutenção da vida subaérea, com
reflexo evidente na sociedade humana. Suporte fundamental da biosfera acima das
terras emersas, está na base da cadeia alimentar dos animais e do homem.
O solo fornece às
plantas o indispensável complemento alimentar do que lhes é facultado pelo CO2
atmosférico. Esse complemento consiste nas substâncias químicas provenientes
quer da manta morta, quer da alteração das rochas do subsolo.
Sendo certo que
dispomos hoje, como nunca, de valiosa informação científica sobre o solo,
torna-se urgente aumentar, a nível das populações, a consciencialização e a
promoção da sustentabilidade deste recurso que sabemos ser degradável, frágil e
irremediavelmente finto.
Desde sempre alvo da
erosão natural, o solo está hoje, mais do que nunca, sujeito a agressões
físicas, químicas e biológicas (resultantes de práticas de exploração
intensivas e incorrectas) e à destruição decorrente do alastramento da
urbanização e de um vasto conjunto de realizações próprias da sociedade
moderna, com destaque para rodovias, barragens e aeroportos.
As alterações
climáticas, a desertificação e a seca (que já ameaçam o Alentejo) são uma
realidade, constituindo desafios de dimensão mundial que a todos devem
preocupar e que sabemos serem objectivo da Convenção das Nações Unidas para o
Combate à Desertificação, assinada no Rio de Janeiro, em 2010, por 192 países.
Assim, têm sido
desenvolvidos esforços no sentido de condicionar a gestão do solo, quer quanto
à satisfação das necessidades do presente, quer à das futuras gerações, tendo
em vista não apenas a sua utilidade na agricultura, silvicultura e pecuária,
mas também nos aspectos do terreno em termos de beleza paisagística.
Nestes termos e no que
se refere a Portugal, a Sociedade Portuguesa da Ciência do Solo, consciente
deste grave problema, procedeu, em 1975 (já lá vão quatro décadas), à adaptação
para o nosso país da European Soil Charter, divulgada em 1972, pelo Comité dos
Ministros do Conselho da Europa, cujos artigos se transcrevem:
1º - O solo é um dos
bens mais preciosos do património natural.
2º - O solo é um
recurso natural limitado, facilmente degradável e perecível.
3º - A política de
ocupação do solo deve ser gizada em função das propriedades do solo, da
ecologia e das necessidades permanentes do país.
4º - A qualidade do
solo deve ser preservada e, sempre que possível, restaurada ou melhorada.
5º - O solo deve ser
protegido contra a erosão e contra as inundações. Cabe à conservação do solo
lugar de relevo no planeamento das actividades nacionais.
6º - O solo deve ser
protegido contra a poluição.
7º - Os solos mais
férteis e produtivos devem ser reservados para a agricultura, mediante
promulgação de leis que impeçam a usurpação dos mesmos por outras actividades.
8º - Nos projectos de
engenharia civil devem-se prever as repercussões desfavoráveis das grandes
obras no solo e as verbas necessárias para a sua protecção e restauração.
9º - Deve ser
incrementada a inventariação do solo e assegurada a vigilância contínua deste
recurso.
10º - A investigação
científica, a colaboração interdisciplinar e a extensão agrária devem ser
estimuladas e fortalecidas com o fim de racionalizar a utilização do solo e,
sem o degradar, aumentar o produto agrícola.
11º - A conservação do
património-solo deve ser incluída nos programas de ensino primário, secundário
e superior e constituir preocupação constante dos cidadãos.
12º - O Estado e as
autarquias locais devem planear e gerir racionalmente os recursos do solo, a
bem do povo português.
Galopim de Carvalho