domingo, 28 de dezembro de 2014

A NEGLIGÊNCIA DE SUPERVISÃO

                                 



            Mais de 12 mil crianças e adolescentes foram sinalizadas em 2013 pelas comissões de protecção de menores por situações de negligência. Esta traduz-se em os pais, ou quem os substitui, não cuidarem daqueles que são menores e que têm a seu cargo. Ela é considerada como uma forma de violência em que o agressor assume um comportamento passivo, de omissão dos seus deveres básicos em relação àqueles que tem a obrigação de cuidar.
De entre as várias formas que a negligência assumiu nos dados que vieram a público (médica, higiénica, física…), cerca de metade das pessoas visadas sofreu a negligência de supervisão. Esta traduz-se em a criança e o adolescente ficarem entregues a si próprios, estando sujeitos a todos os tipos de riscos. Assim, os pais não providenciaram para que os filhos tivessem a necessária frequência escolar, não responderam às solicitações da escola, não participaram na educação dos filhos, não lhes administraram as regras a partir de casa.
Como se sentirá a criança ou adolescente entregue a si próprio? Certamente que mal-amado, com inseguranças e vulnerabilidades. E na escola, como serão estes alunos? Só por excepção eles responderão às solicitações daquilo que o sistema escolar lhes exige. E que tipo de adultos poderão vir a ser estas pessoas?
Na raiz desta negligência estarão, certamente, múltiplos factores, de ordem familiar, social, de toxicodependência…
Note-se que foi a escola, na grande maioria dos casos, a entidade que alertou as autoridades para esta negligência. E é ainda ela, com todas as suas limitações, que se constitui em elemento de ajuda, contribuindo para que estas crianças e adolescentes possam, talvez, ainda, ser elementos onde cintile a esperança de um futuro, melhor do que aquele que estão a viver.


                                              Mário Freire